terça-feira, 18 de outubro de 2011

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Boa notícia

Porque pela graça sois salvos, por meio da ; e isto não vem de vós, é dom de Deus.
Efésios 2:8

Tornando mais simples: basta crer que quem salva é Deus, por intermédio da nossa fé Nele.

Diga-se novamente: precisamos apenas de fé quando Deus diz que nos salva por ser esta a Sua (Dele) vontade.

Não precisamos FAZER nada, Jesus já fez TUDO. Precisamos apenas crer nisso.

O problema é que a nossa culpa é tão grande que nos impede de aceitar o que vem de graça de Deus, mesmo Ele dizendo que é assim que tem que ser.

Tem gente que não crê em Deus ou não crê que ELE esteja preocupado conosco. Menos ainda que precisamos ser salvos por ELE. Acreditam que a humanidade está entregue ao acaso e que seguirá o seu próprio caminho.

Eu mesma pensava, antes de abrir o meu coração para JESUS, que tudo o que estava escrito na bíblia não passava de Contos da Carochinha, ou que eram histórias do passado. Pensava que eu mesma era a dona do meu destino.

Quão grande presunção a minha!

Para aqueles que se tornam receptivos à palavra de Deus fica simples compreender: a salvação vem gratuitamente, por intermédio do amor de Deus, para todo aquele que NELE crer. Não é porque merecemos, ou porque fizemos alguma coisa boa, ou realizamos algum sacrifício para Deus. A chave que abre a porta da salvação é a fé que temos de que ELE está nos dizendo a verdade.

É tão absurdamente simples que muitos não conseguem acreditar nisso!

Agora, abra o teu coração e leia tudo de novo. Até esta palavra entrar no seu coração.

Flavia



sábado, 15 de outubro de 2011

Dia dos Professores –15 de outubro

 

15 de Outubro

Dia do  Professor

 

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Vocês são especiais!

Feliz Dia para  todos!

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Conselho Federal de Medicina – Paralisação

paralizaçãoCFM

Codigo de Ética Médica

Capítulo I – Princípios Fundamentais

Art. 3° - A fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ser boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 9° - A Medicina não pode , em qualquer circunstância, ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.

Art. 10° - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

Art. 14° - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

Art. 15° - Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja porremuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico.

Art. 16° - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital, ou instituição pública, ou privada poderá limitar a escolha, por parte do médico, dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

Capítulo II - Direitos do Médico

É direito do médico:

Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

domingo, 28 de agosto de 2011

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

terça-feira, 9 de agosto de 2011